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CONCILIUM LEGIONIS MARIAE
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1.Haverá um Coselho Central chamado "Concilium Legionis Mariae",
revestido da suprema autoridade administrativa da Legião. Salvos sempre
os direitos da autoridade eclesiástica, como estão expostos nestas
páginas, só a este Conselho pertence o direito de criar novos
regulamentos, alterar ou interpretar os estabelecidos; fundar ou suprimir
quaisquer Presidium e Conselhos subordinados, no mundo inteiro; determinar
o modo de agir em todas as situações; decidir todas as disputas e
apelações, todas as questões de filiação legionária e tudo o que se
refere à oportunidade de empreendimento ou maneiras de os realizar.
2. O "Concilium Legionis Mariae" se reúne mensalmente, em Dublim, na Irlanda. 3. O Concilium pode transferir parte das suas funções a Conselhos subordinados ou a Praesidia individuais e modificar, a qualquer momento, o conjunto desta delegação. 4. O Concilium pode unir às suas funções, as funções de um ou mais Conselhos subordinados. 5. O "Concilium Legionis Mariae" será constuído pelos Oficiais de todos os corpos legionários a ele diretamente filiados. O Oficiais das Curiae de adultos da Arquidiocese de Dublim formam o núcleo da participação nas reuniões do Concilium. Dada a distância, a presença regular da maioria dos outros grupos legionários não é possível. O Concilium reserva-se o direito de variar as representações das Curias de Dublim. 6. O Diretor Espiritual do Concilium será nomeado pela Hierarquia Eclesiástica da Irlanda. 7. As eleições dos Oficiais dos Conselhos diretamente filiados ao Concilium estão sujeitos à sua aprovação pelo mesmo Concilium. 8. O Concilium nomeia correspondentes para exercer as funções de administração dos Conselhos distantes, de que tem a responsabilidade. O correspondente mantém contato regular com o respectivo Conselho e, a partir das atas recebidas mensalmente, prepara um relatório, a apresentar ao Concilium, quando lhe for pedido. Participa das reuniões e dos debates, mas não tem direito a voto, a não ser que seja membro de direito do Concilium. 9. Os representantes do Concilium, devidamente autorizados, podem entrar em qualquer área da Legião, visitar os grupos e Conselhos, exercer atividades de caráter promocional e, em geral, quaisquer funções que só ao Concilium competem. 10. Só ao Concilium Legionis Mariae compete, de acordo com os Estatutos e regras da Legião, o direito de reformar o Manual. 11. A mudança de Estatutos não pode ser feita, sem a concordância da maior parte dos corpos legionários. Estes devem ser notificados através dos respectivos Conselhos, de qualquer mudança em vista. Precisam de tempo suficiente para manifestarem os seus pareceres a respeito do assunto. Estes pareceres podem ser comunicados pelos representantes presentes na reunião do Concilium ou através de comunicação escrita. "O Poder de Deus é certamente infinito, mas está, todavia, subordinado à Sua Sabedoria e Justiça, a Sua Justiça é também infinita, mas está subordinada ao Seu Amor, infinito é o Seu Amor, mas sujeito à Sua Santidade. Harmonizam-se de tal maneira as qualidades que, entre eles, nenhum choque é possível, pois cada um é o maior na sua própria esfera. Deste modo uma infinidade de infinitos, atuando cada um segundo o seu modo de ser, juntam-se na unidade infinitamente simples de Deus" (Cardeal Newman: A Ordem, Testemunha e Instrumento de Unidade). |